Ata n.º 35 – Reunião Ordinária

31 janeiro 2023

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dá-se conhecimento público que, na 35.ª reunião ordinária da Junta de Freguesia de Repeses e São Salvador, realizada em 31 de janeiro de 2023, foram tomadas as seguintes deliberações:

Aprovada por unanimidade a parceria com o Projeto “Museu do Falso”, promovido pela Associação Memória Comum, que envolve a cedência de espaços, equipamentos e apoio logístico, bem como a emissão de declaração de apoio para efeitos de candidatura a programas de apoio cultural e artístico no âmbito das autarquias locais.

Aprovada por unanimidade a autorização de pagamentos de despesas certas e permanentes (tais como EDP, SMAS e telecomunicações) por um período de um ano civil (2023), garantindo a continuidade dos serviços essenciais ao funcionamento da Junta de Freguesia.

Não houve pedidos de concessão de sepulturas perpétuas.

Aprovada por unanimidade a constituição da Comissão de Avaliação SIADAP 3 da Freguesia de Repeses e São Salvador, para o biénio 2023-2024, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, e da alínea e) do artigo 19.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo designados como membros:

Aprovado igualmente o Regulamento de Funcionamento da Comissão de Avaliação, que define a composição, competências e funcionamento da mesma, bem como o regime de reuniões, quórum, votações e demais disposições legais aplicáveis.

Aprovada por unanimidade a Proposta n.º 2/2023, relativa ao Regulamento da Comissão de Avaliação – Processo de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores (SIADAP 3), referente às alterações obrigatórias de posição remuneratória, ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e demais legislação aplicável, autorizando:

Aprovadas por unanimidade as diretrizes de avaliação para o biénio 2023/2024, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, incluindo:

Não houve intervenções dos membros do Executivo.

Para efeitos imediatos, foi ainda aprovada a minuta da ata, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.